28-de-outubro

Quadro ambiental

 

Na atual conjuntura político-administrativa, socioeconômica, agrária, institucional, urbano-industrial e acadêmico-cultural, o componente ambiental é matéria obrigatória em todas as esferas, desde a internacional, em nível de país, até a local em nível de prefeitura, como no caso brasileiro, e até de propriedade particular. O instrumento operacional para o exercício e o compromisso dessa prática abrangente para todo o mundo é formalizado por meio de atos internacionais, que possuem diferentes nomes, sendo os mais comuns: tratadoacordoconvençãoprotocolo memorando de entendimento. Independente da denominação, este instrumento deve ser assinado pelos países que, assim, se comprometem, obrigatoriamente, a implementar a sua política ambiental particular. Isso acontece porque a questão ambiental tem sido uma das maiores preocupações da humanidade, especialmente nos dias de hoje. Considerada um marco histórico, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, realizada em 1972, na cidade de Estocolmo, resultou na publicação do “Manifesto Ambiental” que estabeleceu as bases para a nova agenda ambiental do Sistema das Nações Unidas. Posteriormente, após a publicação do Relatório de Brundtland, a ONU realizou em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como “Cúpula da Terra”, que resultou na elaboração de um plano de ação denominado de Agenda 21. A partir de então, após a ECO-92, a ONU realizou em 2002, na cidade de Johanesburgo, África do Sul, a Rio+10, também conhecida como Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, e em 2012, na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), também denominada de Rio+20.

 

Por que isso está acontecendo?

 

Porque é a própria vida da humanidade que está seriamente ameaçada de desaparecimento. E são também as suas próprias ações que estão colocando em risco a vida na terra, de todos os demais seres vivos: a biodiversidade. Isso mesmo, as atuais civilizações do sistema planetário terrestre já se aproximam de um perigoso estágio de colapso. Os conflitos ambientais, que estão presidindo o sistema planetário da atualidade, exigem mudanças radicais, que podem ser traduzidas através da concepção e da consecutiva aplicação de um novo projeto sustentado por um diferente modelo. Essas mudanças já começaram justamente a partir da criação daqueles instrumentos em que os países que reconhecem o dilema que já estão enfrentando logo aderem a eles, que normalmente são da égide da Organização das Nações Unidas. Alguns exemplos desses instrumentos são:

 

  • Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) –

 

É um acordo internacional assinado em 05 de junho de 1992, durante a Conferência Rio- 92, mas que somente entrou em vigor no Brasil a partir de 1994. Este instrumento tem como objetivo promover a conservação da diversidade biológica ou biodiversidade. Assim como a utilização sustentável de seus componentes e a distribuição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos (Artigo 1). Cada país tem a autonomia para, de acordo com a sua política ambiental, desenvolver estratégias e planos ou programas para a conservação e a utilização sustentável da sua biodiversidade. Ele também assume o compromisso de estabelecer o seu sistema de áreas protegidas, ou onde medidas especiais sejam tomadas para conservar o seu patrimônio biológico, assim como a proteção do próprio ecossistema que abriga cada patrimônio específico. E, dentre vários outros compromissos, tem, também, o de recuperar ou restaurar ecossistemas já degradados, incluindo a recomposição das espécies já extintas ou em ameaça de extinção.

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