sexta_2011

A Constituição de 1988 no Artigo 5, Inciso XLII adotou uma formulação clara e incisiva no que diz respeito ao racismo: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos desta Lei.”

A Lei de Diretrizes e Bases – LDB foi modificada para incluir a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira, em 2003, e Indígena, em 2008, nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino fundamental e ensino médio.

Universidades definiram sistemas de cotas para receber alunos autodeclarados negros, o que se ampliou e se oficializou pela Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Pode-se dizer, portanto, que a legislação brasileira vem avançando na defesa da diversidade, de modo especial, quando se trata da questão étnico-racial. Mas é preciso afirmar que este avanço tem a marca da luta dos negros que se organizaram para a defesa dos seus direitos de cidadania. A partir do início do século XX, movimentos sociais lutam pela liberdade conquistada, espalhando-se pelos diversos estados da Federação. Em 1978, um marco importante nessa luta foi a criação do Movimento Negro Unificado (MNU). No que diz respeito à chamada democracia racial, foi o Movimento Negro que se posicionou, da forma mais forte possível, apontando-a como uma ideologia racista.

Foi também o Movimento Negro Unificado que levantou a bandeira da comemoração do dia da consciência negra no dia 20 de novembro, em homenagem ao grande herói da resistência negra, no quilombo dos Palmares. Fazendo uma releitura da história do Brasil, o Movimento não mais pôde admitir o dia 13 de maio como a data máxima de comemoração do dia da liberdade, uma vez que compreendeu que a Princesa Isabel, ao assinar a lei que aboliu a escravatura, não o fez com o ânimo maior de uma atitude humanitária. Tratava-se de uma conjuntura histórica que não mais possibilitava a existência oficial da escravidão. É bom lembrar que o Brasil foi o último país da América a abolir oficialmente a escravidão, depois de mais de três séculos de exploração do negro, negando-lhe os direitos fundamentais de cidadania.

Há que se registrar que existem críticas ao se definir um dia para se comemorar a consciência negra, quando deveriam ser todos os dias do ano. Em verdade, o exercício da consciência negra tem que ser posto em prática todos os dias. Trata-se de uma comemoração, que não deve ser folclorizada, mas marcada pelo estudo, por mostras, por manifestações culturais que incentivem o respeito à diversidade. Não se trata de reconhecer que o negro não é mais escravo. Isso é evidente, e seria muito pouco. É reconhecê-lo como um cidadão de direitos, como todos os formadores da nação brasileira. Também é uma atitude do negro que reconhece e valoriza suas raízes históricas e culturais e sua contribuição inestimável para a formação do nosso país.

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